Foram alteradas pela União Europeia as regras do apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), do financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC) e dos pagamentos diretos feitos aos agricultores.
Há mais mudanças, com a alteração da organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e as disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal.
Assim, de acordo com o novo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, a data de instalação é aquela em que o requerente executa ou conclui uma ação relacionada com uma primeira instalação, sendo que o pedido de apoio deve ser apresentado até, no máximo, 24 meses após essa data.
Pode consultar o Regulamento (UE) 2017/2393 do Parlamento Europeu e do Conselho aqui.